O formulário A1 é um certificado sobre a legislação de segurança social aplicável. Numa frase: prova que as contribuições dessa pessoa são pagas no país de origem e não naquele onde está a trabalhar naquele momento.
Quando é necessário
Praticamente sempre que alguém trabalha na Alemanha e está abrangido em Portugal:
- um trabalhador destacado para uma empreitada na Alemanha
- um trabalhador independente que se desloca para executar ele próprio o trabalho
- quem trabalha regularmente em vários Estados ao mesmo tempo
Não se aplica só a destacamentos longos — pode ser pedido mesmo numa montagem de um dia.
O que acontece numa fiscalização
É verificado pela administração aduaneira (Finanzkontrolle Schwarzarbeit) diretamente na obra. O trabalhador tem de o saber apresentar no local — em papel ou no telemóvel. «Lá em casa está tudo tratado» não é uma resposta que encerre a fiscalização.
Sem o A1, considera-se que a pessoa está sujeita ao sistema alemão, o que implica o pagamento de contribuições na Alemanha e uma coima. A responsabilidade é do empregador, não do trabalhador.
Trata-se antes, não retroativamente
O pedido é apresentado pelo empregador (ou pelo próprio trabalhador independente) à Segurança Social, ainda antes do início do trabalho no estrangeiro. A emissão retroativa é possível, mas é uma complicação — e numa fiscalização já realizada deixa de contar que o papel tenha chegado depois.
Se destaca pessoas com regularidade, vale a pena organizar o processo para que o pedido siga automaticamente com cada nova empreitada. Ajudamos com todo o gosto.