Condições gerais
CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO
Disposições básicas e definições
As presentes condições gerais de contratação (adiante «CGC») regulam as relações entre as partes do Contrato de prestação de serviços (adiante «contrato»), no qual, de um lado, está a sociedade heyfox s. r. o., com sede em Láb 531, 900 67 Láb, inscrita no Registo Comercial do Tribunal Distrital de Nitra, Secção: Sro, Ficha n.º: 62183/N, IČO: 55 941 001, na qualidade de prestador dos serviços (adiante «prestador») e, do outro, o cliente (adiante «cliente») na qualidade de destinatário dos serviços.
O cliente é uma pessoa singular, uma pessoa singular empresária ou uma pessoa coletiva.
ARTIGO I. CONTRATO
1. Celebração do contrato
- 1.1. A proposta de celebração do contrato consiste na apresentação dos serviços oferecidos pelo prestador no sítio web: www.fakturkovo.sk (adiante «sítio web»).
- 1.2. O cliente escolhe no sítio do prestador o serviço do seu interesse. Em seguida escolhe, de entre os vários pacotes de preço correspondentes ao serviço escolhido, aquele do seu interesse. Depois de escolher o pacote de preço do serviço, o cliente preenche os dados exigidos do serviço.
- 1.3. É pressuposto indispensável da celebração do contrato que o cliente tome conhecimento das presentes CGC e as aceite, bem como que preste o consentimento para o tratamento dos dados pessoais.
- 1.4. Depois de escolher o serviço e preencher os dados nos termos do ponto 1.2. e prestar os consentimentos nos termos do ponto 1.3. do presente artigo das CGC, o cliente envia a sua encomenda vinculativa com obrigação de pagamento. O cliente efetua o pagamento através do sistema de pagamento online (GoPay), nos termos do ponto 3.3 do presente artigo das CGC.
- 1.5. Após o envio da encomenda vinculativa com obrigação de pagamento e a respetiva liquidação nos termos do ponto anterior, é enviado ao cliente um e-mail de confirmação para o endereço indicado no preenchimento do pedido de serviço.
- 1.6. O contrato considera-se celebrado com o envio do e-mail de confirmação nos termos do ponto anterior. Pelo contrato o prestador obriga-se a prestar ao cliente os serviços conforme o pedido recebido e o cliente obriga-se a pagar ao prestador a remuneração pelos serviços conforme o pacote de preço escolhido, do qual foi previamente informado e que aceitou ao enviar o pedido.
- 1.7. O contrato pode também ser celebrado de forma diferente da indicada nos pontos anteriores do presente artigo das CGC, nomeadamente através do formulário de contacto publicado no sítio web do prestador. Este formulário serve para estabelecer contacto com o prestador com vista à obtenção de aconselhamento na escolha do serviço adequado e do pacote de preço correspondente. Nesse caso o prestador contacta o cliente por telefone ou por e-mail, presta-lhe as informações necessárias sobre os serviços oferecidos e os pacotes de preço e, com base na comunicação mútua, procede-se à escolha do serviço concreto. Após a confirmação da escolha do serviço e do pacote de preço, o prestador envia ao cliente um e-mail de confirmação com o resumo da encomenda e emite-lhe uma fatura de adiantamento para pagamento do preço do serviço antes da sua prestação, nos termos dos pontos 3.3, 3.4 e 3.5 do presente artigo das CGC. Nesse caso o contrato considera-se celebrado no momento do pagamento da fatura de adiantamento.
- 1.8. O cliente pode encomendar ao prestador também um serviço não indicado no sítio web do prestador. Nesse caso o prestador tem o direito de decidir se presta o serviço. Se o prestador decidir prestá-lo, à celebração do contrato aplica-se, com as devidas adaptações, o ponto anterior do presente artigo das CGC. Nesse caso o cliente obriga-se a pagar a remuneração pelo serviço acordada individualmente.
2. Prestação dos serviços
- 2.1. Após a celebração do contrato nos termos das presentes CGC, o prestador envia para o e-mail indicado pelo cliente o pedido de entrega dos documentos, declarações e anexos relativos ao serviço encomendado (adiante «documentos»).
- 2.2. Recebido o pedido nos termos do ponto anterior, o cliente é obrigado a entregar ao prestador os documentos exigidos. Se a natureza do serviço prestado o permitir, o cliente pode entregar os documentos exigidos ao prestador por e-mail para o endereço: info@fakturkovo.sk; caso contrário, em papel para o endereço: Láb 531, 900 67 Láb, República Eslovaca.
- 2.3. O prestador tem o direito de exigir ao cliente a supressão de eventuais defeitos dos documentos mediante o seu complemento ou correção, e o cliente é obrigado a completá-los ou corrigi-los conforme as instruções do prestador. O cliente toma conhecimento de que, em caso de entrega de documentos incorretos, o prestador pode iniciar a prestação do serviço (ou dos serviços) apenas a partir do momento em que o cliente tenha suprido integralmente os defeitos assinalados.
- 2.4. Caso um terceiro (por exemplo, a administração fiscal, a segurança social, o serviço de emprego e assuntos sociais, etc.) solicite adicionalmente, em qualquer momento posterior à celebração do contrato, documentos em papel assinados de próprio punho pelo cliente ou pela pessoa habilitada a agir em seu nome, ou assinados com outra assinatura eletrónica (por exemplo, a chamada assinatura qualificada) do cliente ou da pessoa habilitada a agir em seu nome, o cliente obriga-se a prestar ao prestador, para o efeito, plena colaboração de forma devida e atempada; caso contrário, o prestador não responde pelo eventual dano daí decorrente.
- 2.5. Caso o pedido esteja incompleto, o prestador tem o direito de exigir ao cliente o seu complemento ou correção, e o cliente é obrigado a completá-lo ou corrigi-lo conforme exigido pelo prestador.
- 2.6. Caso o prestador receba um pedido incompleto e o cliente não supra as deficiências assinaladas nem sequer no prazo razoável fixado pelo prestador, o prestador não é obrigado a prestar-lhe o serviço solicitado até à sua supressão. O prestador não responde pelo dano que por esse motivo se venha a produzir ou possa produzir na esfera do cliente.
- 2.7. O prestador reserva-se o direito de recusar o pedido de serviço por motivos próprios (carga de trabalho do prestador, conflito de interesses, impossibilidade manifesta de prestar os serviços, etc.), informando disso sem demora o cliente no seu e-mail de contacto. O envio do e-mail informativo constitui simultaneamente resolução do contrato, ficando o contrato sem efeito desde o início.
- 2.8. O prestador reserva-se o direito de não prestar ao cliente o serviço apesar do pedido recebido, caso registe perante o cliente um crédito por liquidar ou outras obrigações do cliente para com o prestador, e isto até à sua liquidação, ao que o cliente presta expressamente o seu consentimento.
- 2.9. O prestador tem o direito, em caso de escolha incorreta do serviço pelo cliente no sítio web, de lhe propor o serviço correspondente às suas necessidades.
- 2.10. O prestador envia ao cliente um e-mail informativo sobre o início do tratamento do serviço. Em seguida, uma vez prestado o serviço, o prestador envia ao cliente um e-mail de confirmação juntamente com os eventuais documentos ou resultados decorrentes do serviço prestado. Com o envio do e-mail de confirmação o serviço considera-se devidamente prestado e o contrato cumprido, salvo se da natureza do serviço ou do contrato resultar o contrário.
3. Preço dos serviços
- 3.1. Os serviços encomendados são prestados pelo prestador a título oneroso, sempre conforme o pacote de preço escolhido, do qual o cliente foi informado antes da celebração do contrato nos termos do ponto 1.2 e do ponto 1.7 do presente artigo das CGC, e, no caso de serviços não indicados no sítio web do prestador, conforme acordo individual nos termos do ponto 1.8 do presente artigo das CGC.
- 3.2. Os preços dos serviços são indicados nos pacotes de preço em euros (€) com IVA. O prestador é sujeito passivo de IVA.
- 3.3. O cliente é obrigado a pagar antecipadamente a remuneração pelos serviços escolhidos, através do gateway de pagamento online (GoPay) ou mediante fatura, salvo acordo diferente entre as partes.
- 3.4. O vencimento das faturas é de 7 dias a contar da sua emissão. O prestador emite a fatura do serviço em formato eletrónico e envia-a para o e-mail de contacto do cliente.
- 3.5. A fatura eletrónica é um documento fiscal e considera-se entregue no dia do seu envio para o e-mail de contacto do cliente.
4. Direitos e obrigações das partes
- 4.1. O prestador obriga-se a prestar os serviços nos termos das presentes CGC de forma devida, atempada e com qualidade profissional. O cliente toma conhecimento de que o cumprimento desta obrigação do prestador depende também do cumprimento das obrigações do cliente indicadas nas presentes CGC.
- 4.2. O cliente obriga-se a pagar ao prestador a remuneração pelos serviços prestados nos termos das presentes CGC de forma devida e atempada.
- 4.3. O cliente obriga-se a fornecer ao prestador todas as informações e dados necessários à prestação devida e atempada dos serviços.
- 4.4. O cliente responde pela integralidade, exatidão e pontualidade da entrega dos documentos, informações e dados fornecidos ao prestador. As partes obrigam-se a prestar-se colaboração mútua para o efeito. Em caso de incumprimento das obrigações do cliente nos termos do presente ponto, o prestador não responde pelo dano sofrido pelo cliente.
- 4.5. O cliente obriga-se a comportar-se com correção e respeito perante os trabalhadores ou outras pessoas que atuem por conta do prestador, obrigando-se ainda a abster-se de usar palavras ou expressões grosseiras ou vulgares, de levantar a voz ou de agredir fisicamente essas pessoas. O cliente obriga-se a respeitar o acima exposto, com as devidas adaptações, também na comunicação escrita, eletrónica ou telefónica. Ao acima exposto obriga-se também o mandatário do cliente.
- 4.6. O cliente é obrigado a entregar ao prestador os documentos por este exigidos na forma indicada (original, digitalização, fotocópia, fotocópia autenticada) e no prazo fixado pelo prestador.
- 4.7. O cliente toma conhecimento de que o prestador fixa o prazo de entrega dos documentos exigidos tendo em conta os prazos legais para o tratamento do ato concreto perante a autoridade estatal ou outra entidade, bem como as possibilidades de tempo e de pessoal do prestador no período em causa.
- 4.8. O cliente é obrigado a entregar os documentos exigidos pelo prestador conforme as instruções deste.
- 4.9. O prestador obriga-se a informar o cliente das deficiências e incorreções dos documentos por este entregues, sempre que exista risco de dano. Para o efeito o cliente é obrigado a suprir as deficiências detetadas no prazo fixado pelo prestador. Se o cliente não suprir as deficiências comunicadas no prazo fixado pelo prestador, o prestador não responde pelo eventual dano.
- 4.10. O cliente toma conhecimento de que a falta de colaboração nos termos do ponto anterior tem como consequência o prolongamento do tempo de tratamento do serviço encomendado. O prestador não responde pelo eventual incumprimento de prazos nem pelo dano decorrente destes motivos.
- 4.11. O prestador não é obrigado a entregar ao cliente, a pedido deste, os documentos que o cliente lhe tenha entregue nos termos das presentes CGC, e isto até ao pagamento integral dos créditos e obrigações do cliente para com o prestador, ao que o cliente presta o seu consentimento.
5. Outras disposições
- 5.1. O local de prestação do serviço é a sede ou outras instalações do prestador.
- 5.2. Na prestação dos serviços o prestador rege-se pelas instruções do cliente. Se o prestador concluir que a instrução do cliente é incorreta, inexequível ou contrária aos interesses do cliente, ou tem outros defeitos, adverte disso o cliente. Se o cliente insistir no cumprimento dessa instrução, o prestador não responde pelo dano daí resultante.
- 5.3. O prestador não é obrigado a seguir as instruções do cliente caso estas sejam impossíveis, contrárias à ordem jurídica da República Eslovaca ou a um tratado internacional que vincule a República Eslovaca. O prestador pode afastar-se das instruções do cliente também quando tal seja indispensável, no interesse do cliente, e não seja possível obter atempadamente o seu consentimento.
- 5.4. O prestador não responde pelo cumprimento das obrigações de terceiros (em especial, mas não só, das autoridades estatais), caso da sua execução dependa a prestação do serviço.
- 5.5. O cliente toma conhecimento de que o prestador fornece apenas uma estimativa qualificada (o chamado cálculo preliminar) dos previsíveis créditos financeiros do cliente (adiante «cálculo») perante as autoridades estatais competentes e vice-versa, pelo que essa estimativa não é nem pode ser juridicamente vinculativa. O prestador não responde pela diferença entre o cálculo preliminar e o valor da prestação reconhecida ou paga pela autoridade competente a favor do cliente, ou pela dívida liquidada pela autoridade competente contra o cliente.
- 5.6. Se, após a prestação dos serviços pelo prestador, a autoridade competente alterar a decisão definitiva original a favor ou contra o cliente com base em factos supervenientes ou recém-apurados, tal não implica alteração do valor da remuneração originalmente acordada e paga, por se tratar de factos que, no momento da prestação dos serviços, não eram conhecidos nem do prestador nem da autoridade competente.
- 5.7. O prestador não responde pelo dano que consista na diferença entre o cálculo preliminar e a prestação reconhecida e paga pela autoridade estatal a favor do cliente, ou a dívida liquidada pela autoridade estatal contra o cliente.
- 5.8. O cliente não tem direito a indemnização se o incumprimento das obrigações do prestador tiver sido causado pela conduta do cliente ou pela falta de colaboração a que o cliente estava obrigado nos termos das leis aplicáveis ou das presentes CGC.
- 5.9. Caso a prestação devida e atempada do serviço ao cliente seja impedida ao prestador por força maior, o prestador não responde pelo dano nem pelos lucros cessantes que por esses motivos se tenham produzido ou pudessem produzir na esfera do cliente.
6. Condições de cancelamento e reembolso de pagamentos
- 6.1. O cliente tem o direito de cancelar a encomenda do serviço sem penalização, caso o prestador ainda não tenha iniciado o tratamento do serviço encomendado.
- 6.2. Se o cliente cancelar a encomenda depois de o prestador já ter iniciado o tratamento do serviço, o cliente é obrigado a pagar ao prestador a parte proporcional do preço do serviço conforme o âmbito dos trabalhos realizados. A parte proporcional do preço do serviço referida na frase anterior é determinada pelo prestador.
- 6.3. Caso o cliente já tenha pago o preço do serviço e lhe assista o direito ao reembolso, esse pagamento ser-lhe-á devolvido pela mesma via em que foi efetuado, salvo acordo diferente entre as partes, e no prazo máximo de 30 dias a contar da data em que surgiu o direito ao reembolso.
7. Extinção do contrato
- 7.1. O contrato extingue-se com o cumprimento de todas as obrigações das partes decorrentes do contrato e das presentes CGC e com a prestação do serviço nos termos do ponto 2.10 do presente artigo das CGC.
- 7.2. O contrato pode também cessar:
- 7.2.1. por acordo das partes,
- 7.2.2. por resolução do contrato pelo prestador nos termos do ponto 2.7 do presente artigo das CGC,
- 7.2.3. por resolução do contrato por qualquer das partes com fundamento em incumprimento essencial do contrato,
- 7.2.4. por denúncia do cliente nos termos do ponto 1 do artigo III das presentes CGC. O prazo de pré-aviso é de um mês e começa a correr no primeiro dia do mês civil seguinte àquele em que a denúncia foi recebida pelo prestador.
- 7.3. Constitui incumprimento essencial do contrato o caso em que a parte inadimplente sabia, no momento da celebração do contrato, ou era nesse momento razoável prever, atendendo à finalidade do contrato resultante do seu conteúdo ou das circunstâncias em que foi celebrado, que a outra parte não teria interesse no cumprimento das obrigações perante tal incumprimento. Em caso de dúvida presume-se que o incumprimento do contrato não é essencial.
- 7.4. À resolução do contrato aplicam-se, com as devidas adaptações, as disposições dos artigos 344.º e seguintes da Lei n.º 513/1991 Rec., Código Comercial.
8. Confidencialidade
- 8.1. Todas as informações e documentos obtidos durante ou em conexão com a execução do contrato são confidenciais e o seu conteúdo está sujeito ao dever de confidencialidade de ambas as partes. Em caso de violação da confidencialidade, a parte que a violou responde pelo dano causado à outra parte.
- 8.2. O cliente é obrigado a guardar confidencialidade sobre os assuntos de que tomou conhecimento por ocasião da prestação do serviço. O cliente não pode prestar informações nem facultar a terceiros os documentos recebidos do prestador (salvo às pessoas legalmente habilitadas, como os órgãos de investigação criminal, os advogados, etc.) de modo a lesar a reputação do prestador, a abusar das informações obtidas ou a divulgar o segredo comercial ou o know-how do prestador.
ARTIGO II. CONDIÇÕES DE RECLAMAÇÃO
- O cliente tem o direito de exercer perante o prestador os direitos decorrentes da responsabilidade por defeitos dos serviços prestados na forma regulada no Regulamento de reclamações.
- O Regulamento de reclamações encontra-se aqui:Regulamento de reclamações
ARTIGO III. CONDIÇÕES DE PROTEÇÃO E TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
- As condições de proteção e tratamento de dados pessoais encontram-se aqui:Política de privacidade
- Ao aceitar as presentes CGC o cliente declara ter tomado conhecimento das condições referidas no ponto anterior.
- Declaração sob compromisso de honra sobre a legitimidade para fornecer os dados pessoais do titular
- 3.1. Ao aceitar as presentes CGC o cliente declara sob compromisso de honra que qualquer pessoa distinta de si próprio (adiante «terceiro»), cujos dados pessoais tenha fornecido ao prestador na qualidade de destinatário nos termos do artigo 5.º, alínea q/ da Lei n.º 18/2018 Rec. de proteção de dados, para a prestação dos serviços encomendados, lhe prestou consentimento para o fornecimento dos seus dados pessoais.
- 3.2. O cliente declara sob compromisso de honra que o consentimento do terceiro referido no ponto anterior lhe foi prestado de forma expressa e comprovável e que, a pedido do prestador, pode comprovar a qualquer momento a sua existência.
- 3.3. O cliente declara sob compromisso de honra que o terceiro tomou conhecimento do presente artigo das CGC e concordou que os seus dados pessoais fossem tratados pelo prestador na medida indispensável e em conformidade com as condições do documento «Política de privacidade», das quais tomou conhecimento aqui:Política de privacidade
ARTIGO IV. DISPOSIÇÕES FINAIS
- 1. O prestador reserva-se o direito de alterar a qualquer momento as presentes CGC sem aviso prévio.
- 2. O prestador publica a alteração das CGC no seu sítio web, indicando a data de produção de efeitos das alterações. O prestador assegura a publicação das alterações com 10 dias de antecedência relativamente à data fixada para a produção de efeitos. Se o cliente não concordar com a alteração, é obrigado a comunicar por escrito a sua discordância ao prestador no prazo de 10 dias a contar da publicação da alteração. A comunicação da discordância considera-se denúncia do contrato nos termos do ponto 7.2.4 do artigo I das presentes CGC. Se, no prazo indicado, o cliente não comunicar ao prestador a sua discordância quanto à alteração, considera-se que a aceita e as relações mútuas entre o prestador e o cliente regem-se, a partir da data de produção de efeitos da alteração, pelas CGC alteradas.
- 3. Quaisquer comunicações, avisos, notificações, etc. relativos ao contrato são entregues, se a sua natureza o permitir, por e-mail; caso contrário, por correio para o endereço: Láb 531, 900 67 Láb, República Eslovaca, tendo ambas as vias eficácia equivalente.
- 4. Considera-se dia de entrega do e-mail o dia do seu envio à outra parte, ainda que esta dele não tome conhecimento. Considera-se igualmente dia de entrega da correspondência postal o dia da sua devolução ao remetente ou o dia em que a outra parte recusa recebê-la.
- 5. O presente contrato rege-se pela ordem jurídica da República Eslovaca. Todos os litígios decorrentes do presente contrato ou com ele conexos, incluindo os relativos à sua validade, interpretação ou resolução, serão dirimidos pelos tribunais comuns eslovacos.
- 6. Caso alguma das disposições do contrato seja considerada inválida, inexequível ou incompleta, tal não afeta a validade das restantes disposições do contrato.
- 7. As partes pertinentes das presentes CGC mantêm-se válidas também após a cessação da relação jurídica entre o cliente e o prestador, e isto até à completa regularização das suas relações mútuas.
ARTIGO V. DISPOSIÇÕES ESPECIAIS PARA CONSUMIDORES
1. Disposições introdutórias
- 1.1. As disposições do presente artigo aplicam-se quando o cliente é uma pessoa singular que, na celebração e execução do contrato, não atua no âmbito da sua atividade empresarial ou profissional (adiante «consumidor»).
- 1.2. As relações jurídicas entre o prestador e o consumidor que não estejam expressamente reguladas nas presentes CGC ou no contrato regem-se pelas disposições pertinentes da Lei n.º 40/1964 Rec., Código Civil, e da Lei n.º 108/2024 Rec. de proteção do consumidor.
2. Resolução do contrato
- 2.1. O consumidor tem o direito de resolver, mesmo sem indicação de motivo, o contrato celebrado à distância ou o contrato celebrado fora do estabelecimento comercial do vendedor no prazo de 14 dias a contar da celebração do contrato de prestação de serviços, por e-mail enviando a comunicação de resolução para o endereço: info@fakturkovo.sk ou enviando a comunicação de resolução em papel para o endereço do prestador: Láb 531, 900 67 Láb, República Eslovaca.
- 2.2. O prazo de resolução do contrato considera-se cumprido se a comunicação de resolução tiver sido enviada pelo cliente o mais tardar no último dia do prazo.
- 2.3. O consumidor tem o direito de solicitar ao prestador, no momento da celebração do contrato, que inicie a prestação dos serviços previstos no contrato antes de decorrido o prazo de resolução.
- 2.4. Caso o consumidor consinta no início da prestação dos serviços previstos no contrato antes de decorrido o prazo de resolução, o consumidor perde o direito de resolução após a prestação integral dos serviços. Para efeitos das CGC o serviço considera-se integralmente prestado quando o prestador tiver realizado todos os atos necessários abrangidos pelo serviço escolhido, independentemente de ter havido ou não prestação por parte de terceiros.
- 2.5. Se o consumidor resolver o contrato apesar de ter prestado, antes do início da prestação dos serviços, consentimento expresso ao início da prestação, o consumidor é obrigado a pagar ao prestador o preço dos atos dirigidos à prestação do serviço realizados até à data de receção da comunicação de resolução. O preço dos atos realizados é determinado pelo prestador, de forma proporcional ao preço acordado do serviço prestado.
3. Informação sobre a resolução alternativa de litígios
- 3.1. O cliente, na qualidade de consumidor, tem o direito, nos termos da Lei n.º 391/2015 Rec. de resolução alternativa de litígios de consumo, de se dirigir ao prestador com um pedido de reparação, caso não esteja satisfeito com a forma como a sua reclamação foi resolvida ou considere que o prestador violou os seus direitos.
- 3.2. Se o prestador tiver respondido negativamente ao pedido de reparação do cliente ou não lhe tiver respondido no prazo de 30 dias a contar do seu envio, o cliente tem o direito de apresentar um pedido de início da resolução alternativa do litígio. O pedido de início da resolução alternativa do litígio deve ser apresentado à entidade competente de resolução alternativa de litígios, que é a Inspeção Comercial Eslovaca (Slovenská obchodná inšpekcia) ou outras pessoas coletivas inscritas na lista do Ministério da Economia da República Eslovaca. O cliente, na qualidade de consumidor, tem o direito de escolher a entidade à qual apresenta o pedido. A lista está disponível em: https://www.economy.gov.sk/obchod/ochrana-spotrebitela/alternativne-riesenie-spotrebitelskych-sporov-1/zoznam-subjektov-alternativneho-riesenia-spotrebitelskych-sporov-1
4. Autoridade de fiscalização ou supervisão a que está sujeita a atividade do prestador de serviços
- 4.1. A fiscalização do cumprimento da lei é exercida pela Inspeção Comercial Eslovaca (Slovenská obchodná inšpekcia, SOI).
Inspetorado da SOI para a região de Nitra
Staničná 9, P. O. BOX 49A, 950 50 Nitra
1. Departamento de execução da fiscalização
e-mail: nr@soi.sk
tel. 037/772 02 16, fax 037/772 00 24
As presentes CGC são válidas e produzem efeitos desde 01.10.2025.